quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Quem são os Criminosos?


Notícia sobre instituições como APAM (isso não acontece com a gente, mas poderia acontecer) que são autuadas por Delegacia de Crimes Ambientais, Vigilância Sanitária, Associações Protetoras de Animais levanta algumas questões. Por que não ajudar não ajudar um canil antes de acontecer maus-tratos? É mais fácil denunciar do que contribuir?

 Geralmente, uma casa está cheia por causa de pessoas que são irresponsáveis que olham para os animais de estimação como objetos que irão suprir suas carências e se estes derem mais trabalho do que prazer são jogados fora, abandonados. Em minha opinião isso é mais crime. Outro dia escutei no rádio que uma pessoa dispensou seu cachorro porque ele tinha muitos carrapatos. 

A APAM precisa de ajuda e trabalha duro com poucos mais guerreiros voluntários para que isso não aconteça, mas quem ajuda?  Mais fácil criticar e querer atrapalhar o trabalho do que construir uma parceria, doar tempo de trabalho, etc.

Respeito o trabalho das pessoas e órgãos envolvidos, mas acho que os mais criminosos são aqueles que abandonaram. Para você quem são os verdadeiros criminosos?

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Existem Serviços Públicos de Assistência Médica Veterinária ?

Navegando pela web procurando se existe uma espécie de SUS ( Sistema Único de Saúde)  para animais não cheguei a nenhuma resultado positivo. No Blog Mundo das Tribos encontrei algo que talvez ajude quem tem um animal e não tenha dinheiro para pagar um tratamento.

Recentemente uma cachorra minha, de nome Mirela, morreu e gastamos uma fortuna em remédios, além da dor emocional , mas no blog citado achei que na UNESP de Bauru estudantes de veterinária tratam de animais gratuitamente. Com uma coordenação de um profissional já formado, mas existem possibilidade de quem não encontra outra forma de tratar aquele seu melhor amigo.

Sou leigo no assunto ainda e gostaria de saber existem mais serviços públicos que tratem de nossos animais? Se souberem deixe um comentário. Onde encontrar veterinários que tratam de graça? 

Como já falei os remédios são muito caros e nossos amigos sempre precisam de algum e então vamos colaborar.

Existem Serviço Público de Assistência Médica Veterinária ?

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Princess Aprende a ser Amada

Uma cadela abandonada chamada Princess (ou “Princesa”, na tradução para o português), de apenas 6 meses, está tendo aulas para aprender a ser amada. Parece estranho, mas o fato é que o animal é tão arredio e assustado que os funcionários de um centro de resgate em Lancashire, na Grã-Bretanha, enfrentam dificuldades para se aproximar dele. “Princess é a cadela mais triste que já conheci”, afirma Neil Martin, um dos membros do centro, ao jornal Daily Mail. “Quando ela chegou, logo percebemos que ela nunca havia recebido amor. Nós tentamos animá-la com alguns brinquedos, mas ela tinha medo”, completa.
Princess sofre de uma doença que a deixa sem pelos e torna sua pele tão delicada que a impede de permanecer muito tempo ao ar livre, exposta ao frio e ao calor intensos. “A doença pode ser transmitida após um contato prolongado, então provavelmente ela deve ter pego da mãe”, diz Martin.
Os tratadores estão utilizando uma série de medicamentos para tentar a cadela – mas é provável que ela precise de um remédio mais avançado e caro, que custa cerca de R$ 30 por dia. “O tratamento será custoso, mas não iremos parar. Nós queremos resolver o problema e dar a ela uma nova vida”, afirma Martin.


Para você ver como é a maldade humana, a cachorra precisa aprender a ser amada. Algo que ela já deveria sentir a muito tempo. Aqui na APAM também precisamos de pessoas para tal sentimento, nos ajude. Ame nossos amigos.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Preste atenção nesta Lei: Não Podem Matar seu Amigo

Hoje vamos falar de uma lei sancionada por José Serra, então governador. Lei criada pelo Deputado Feliciano Filho do Partido Verde, deputado que luta pela causa dos animais. Esta história de "fazer o animal de sabão", sem uma fiscalização acabou, desde 2008 é dever do Estado.
 Leiam a  lei na integra:


LEI Nº 12.916, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
(Projeto de lei nº 117/08, do Deputado Feliciano Filho – PV)

Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Poder Executivo incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei.

Artigo 2º - Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de  zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis  que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.

§ 1° - A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e  estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.

§ 2° - Ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que ofereça risco à saúde pública, o animal que se encontre na situação prevista no “caput” poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral  responsabilidade.

Artigo 3º - O animal com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo médico, será inserido em programa especial de adoção, de critérios diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em  legislação específica para cães bravios, a manter o animal em local seguro e em condições  favoráveis ao seu processo de ressocialização.

Parágrafo único - Caso não seja adotado em 90 dias, o animal poderá ser eutanasiado.

Artigo 4° - O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em  sua comunidade.

§ 1° - O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro  e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de  compromisso de seu cuidador principal.

§ 2° - Para efeitos desta lei considera-se “cão comunitário” aquele que estabelece com a  comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.

Artigo 5º - Não se encontrando nas hipóteses de eutanásia, autorizadas pelo artigo 2°, os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.

Parágrafo único - Vencido o prazo previsto no caput deste artigo, os animais não resgatados, serão disponibilizados para adoção e registro, após identificação.

Artigo 6° - Para efetivação deste programa o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:

I - a destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;

II  - campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação  periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental;

III - orientação técnica aos adotantes e ao público em geral para os princípios da tutela
responsável de animais, visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.

Artigo 7° - Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.

Artigo 8º - A infração aos dispositivos desta lei acarretará a aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, aplicadas em dobro na hipótese de reincidência.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 9° - Vetado.

Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2008.

JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 200

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Cão farejador ajuda a encontrar droga na bagagem de casal

Cruel como alguém pode abandonar nas ruas um ser tão essencial para ordem social. Muitas vezes heróis desvalorizados.

Vemos o espetaculo televesivo sobre o combate as drogas e ao crrime organizado no Rio de Janeiro, mas a história aqui cntanda vai ser sobre um cão policial que achou 8,6 quilos da droga em posse de um casal boliviano em Corumbá  no dia 25 de novembro.

Como vocês podem conferir nesta reprotagem do site G1:

Cão farejador ajuda a encontrar droga na bagagem de casal

Um casal de bolivianos, de 38 e 24 anos, foi preso com cocaína escondida na bagagem na BR-262 em Corumbá (MS), nesta quinta-feira (25). Os agentes da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal contaram com a ajuda de um cão farejador para encontrar 8,6 quilos da droga.
Os tabletes com cocaína estavam no fundo falso de duas malas, que eram transportadas no bagageiro do ônibus. O veículo partiu de Corumbá e seguia para Campo Grande.
A dupla foi levada para a delegacia da Polícia Federal em Corumbá (MS).

sábado, 6 de novembro de 2010

Melhor Amigo dos Homens e também dos Animais

Rejeição não é só assunto de seres humanos, os animais sentem isso na pele como sabemos pelo número de animais abandonados pelas ruas.

Não é a toa que a Associação Protetora de Animais de Mairinque conta hoje com 150 animais precisando de cuidados e esperando uma família para serem adotados. Acontece que as pessoas compram animais por impulsividade, por carência, mas esquecem que o animal é um ser vivo, que precisa de cuidados e haverá custos.

Paulo, hoje presidente da APAM passa dificuldades para manter a casa, mas felizmente existem algumas pessoas que ajudam de alguma forma como açougues que dão tiras de carne para ajudar na alimentação, clínica veterinária que faz “preços camaradas”, mas enfim passe por lá adote um animalzinho, ajude comprando os produtos da APAM ou faça uma doação financeira:

Banco do Brasil

Agência: 6817-9
Conta Corrente: 886-9

Mas eu queria comentar aqui um fato que aconteceu na Europa, mas precisamente na cidade de Cárceres na Espanha.

Um pequeno leitão que tinha sua morte marcada para o dia de natal, para ser servido a alguma família feliz (ou não), na sagrada ceia. Uma família de uma fazenda daquela cidade tentou vender o animal para um açougue, só que o açougueiro recusou o animal por esse ser pequeno e magro.

Aí que entra em cena um exemplo que nós seres ditos racionais não fazemos nem com nossos semelhantes imagina com os diferentes. A cadela da família que se pode chamar de heroína, Diana, adotou o porquinho como fosse seu filho. O pequeno leitão é amamentado e brinca com seus novos “irmãos”.

Isso que me faz refletir quem será o animal realmente? Uma simpática cadelinha aceitou um filho que nem passa perto de sua espécie, e nós seres humanos tratamos os animais como brinquedos que quando cansa descartamos ou trocamos por um mais novo. Lamentável.

Veja a reportagem da BBC:

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Nós seres humanos temos tivemos no ano de 1948 uma grande conquista quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos entrou em vigor. Seu primeiro artigo diz:

"Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.”

Espírito de fraternidade é isso que devemos ter não só com nossos semelhantes. E foi com este espírito que foi entregue uma proposta para Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) ,levada por ativistas no dia 15 de Outubro de 1978 na França visando criar parâmetros  a serem seguidos por todos os países integrantes da Organização das Nações Unidas  (ONU). A proposta tem a responsabilidade do cientista Georges Heuse.

Segue a Declaração:

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los 
violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

sábado, 23 de outubro de 2010

Adoção de Cachorro é Tema do Lata Velha

Sábado dia 23 de outubro, o Programa Caldeirão do Hulk, que tem sua transmissão pela Rede Globo,  produziu um Lata Velha para lá de emocionante. Lata Velha para que não conhece é um bloco do programa que alguém que tem um carro em estados deploráveis entram em contato com equipe de Luciano e ganham uma  reforma no carro que saem  totalmente estilizados. Para ganhar este participante te que cumprir alguma tarefa.
João Batista que é uma destas pessoas que vivem pelo nosso planeta, mas são anjos abdicou de sua vida para se doar aos animais. Jõao é de Pirassununga interior de São Paulo e sua tarefa foi "encarnar" o glorioso Raul Seixas e cantar ao vivo no programa a música "Maluco Beleza".
João é segurança de um estacionamento durante o período da noite,é apaixonado por animais e, durante o dia, administra a ONG “Todo Bicho”. No total, são quase 100 cachorros, todos transportados na Belina 1980.

O caso de João é algo que inspira e nos da força e na APAM não é diferente, vá visitar adote um animal.

Curtam a saga do guerreiro João e o reencontro com sua Belina "cheirosa" :

Parte 1



Parte 2



Parte 3



Parte 4



Parte 5



Parte 6

domingo, 1 de agosto de 2010

Vacinação





A vacinação é um tipo de imunidade ativa artificial, pois, o animal está recebendo o antígeno e sendo obrigado a produzir seus próprios anticorpos. As falhas vacinais podem ocorrer por causa do animal (para responder a vacina é necessário proteínas e peptídios para formar o complemento) ou ainda, por causa da própria vacina que pode ter sido mal conservada (em temperatura inadequada), sendo esse o motivo mais forte pelo qual o seu amiguinho deve ser vacinado pelo médico veterinário. Apenas o médico veterinário é autorizado a vacinar um animal, pois, ele sabe quando esse animal pode ou não ser vacinado. Quem além do médico veterinário sabe que não se deve vacinar o animal se ele estiver com febre; se estiver usando corticoide; se estiver com doença aguda; se for esplenectomizado (não tiver o baço) ou ainda na presença de tumores? Ao nascer, o filhote está com os anticorpos maternos, não adiantando vacinar logo, pelo fato de que esses irão neutralizar o antígeno. Se o animal mamou o colostro, ele deve começar a ser vacinado com 06 semanas, mas, se for um animal que não mamou o colostro, ele deve começar com 3 semanas. Entre a 6ª e a 18ª semana de vida, o animal está muito suscetível as infecções, pois os anticorpos maternos estão caindo e o animal ainda não está produzindo seus próprios anticorpos suficientemente para se proteger, pois, o antígeno compete com os anticorpos maternos que ainda estão caindo; a esse período denominamos Período Crítico. A dose da vacina é sempre a mesma independente do tamanho, peso ou idade do animal, mas, lembre-se que ela deve ser sempre aplicada por um profissional.

Aos 45dias: Coronavirose
Aos 60 dias: Parvovirose e Tríplice
Aos 75 dias: Coronavirose (2ª dose) e Parvovirose (2ª dose)

Aos 90 dias: Tríplice (2ª dose)
Aos 105 dias: Parvovirose (3ª e última dose)
Aos 120 dias: Tríplice (3ª e última dose)
Aos 150 dias: Anti-rábica. Não se esqueça que a saúde de seu amiguinho só está garantida depois de todas as vacinas e, que você deve vaciná-lo

sábado, 31 de julho de 2010

Seu Animalzinho Foi Envenenado?

Dr. Marcel Benedeti recomenda como agir em caso de suspeita de envenenamento de animais:

"Quando houver suspeita, dar água morna salgada ou água oxigenada 10 vol (uma colher de sopa) que , em contato com o estomago, vira água morna salgada e faz o animal vomitar .

Em seguida, dar Atroveram (1 gota por kg de peso de 6 em 6 horas), é o melhor antídoto para venenos do tipo 1080 e chumbinho.

Tenha sempre Atroveram por perto e repasse esta informação para as pessoas que conhece. Poderá salvar vidas.

O carvão vegetal também ajuda muito em envenenamentos (inclusive em humanos ), pois é absorvente.Já existe, nas farmácias, em comprimidos.
  
Os animais foram criados pela mesma mão caridosa de Deus que nos criou.

É nosso dever protegê-los e promover o seu bem estar.

Por Dra. Carol - Del DIFO/DIR G. FADC/LIDER AF.

domingo, 18 de julho de 2010

Pulgas de cachorro picam as pessoas também?



A pulga dos cães é diferente daquela que ataca os humanos. Como a temperatura do cachorro é maior que a nossa (37-38ºC), a pulga prefere o sangue mais "quentinho". Porém, quando o cão e o ambiente estão altamente infestados, a pulga de cachorro ataca o homem também. O cão e o ambiente devem ser tratados. Cães com altas infestações de pulgas podem adquirir vermes e se tornarem anêmicos.

domingo, 11 de julho de 2010

Geriatria Veterinária : A Velhice de Cães e Gatos


Quando o organismo reduz progressivamente suas habilidades, afetando gradativamente diversos órgãos e sistemas orgânicos, é sinal de que os nossos amigos estão envelhecendo. E quando isso acontece? Existem diferenças individuais, familiares e raciais no processo de envelhecimento, mas geralmente podemos considerá-los pacientes geriátricos quando:
1 - Raças pequenas, com menos de 10 kg, atingem de 9 a 13 anos de idade.

2 - Raças médias, que apresentam de 10 a 15 kg, atingem de 9 a 11 anos de idade.

3 - Raças grandes, que apresentam de 25 a 45 kg, atingem de 7,5 a 10,5 anos de idade.
4 - Raças gigantes, que apresentam mais de 45 kg, atingem de 8 a 10 anos de idade.

Gatos vivem em média 12 anos e podemos considerá-los idosos a partir de 7-8 anos de idade. No geral, além do pequeno porte, os mascotes que não saem a rua, que são castrados e de raças mestiças, têm maior longevidade (vivem mais tempo). Apenas 13% dos cães de raças grandes atingem 10 anos de idade, ao passo que 37% dos de raças pequenas chegam a esta idade. Já os animais de raças gigantes, tem uma expectativa de vida de apenas 6,5 anos em média.



E como se dá o processo de envelhecimento?
De forma gra
dativa e silenciosa. As alterações atingem vários sistemas ao mesmo tempo: o sistema imunológico vai ficando confuso e ineficiente, o metabolismo já não é mais o mesmo, o sistema músculo-esquelético vai se modificando (como nos humanos há diminuição da massa e força muscular e aumento do depósito de gorduras), há um desgaste articular importante (mais evidente e comum em animais obesos e sedentários), os ossos estão mais frágeis, os dentes já sofreram desgastes e houve perdas importantes de dentes, as secreções de enzimas, hormônios e outras substâncias importantes para o bom funcionamento orgânico já não são tão eficazes como antes e assim há alterações em vários sistemas orgânicos. Com o avanço dos anos tanto os rins quanto o coração e os pulmões diminuem sua eficiência natural e alguns sinais sutis como aumento ou diminuição na ingestão de água e da quantidade e freqüência urinária, cansaço e tosse após exercícios podem sinalizar alterações nesses sistemas. Com relação a atividade e interesse, a maior parte do tempo que antes era utilizado para brincar e explorar o ambiente, agora é preenchido com o sono ou dormitação. A diminuição da acuidade visual, da audição e do interesse no ambiente, também vai acontecendo gradativamente.



O que vem a ser Disfunção Cognitiva (DC)?
Quando o cão passa a ter dificuldades em reconhecer pessoas , lugares e objetos, apresenta diminuição da memória e capacidade de atenção, regressão no aprendizado adquirido (como defecar e urinar em locais impróprios), problemas de orientação espacial (tem sede e não encontra o local do seu bebedouro, p.ex.), alterações no ciclo de sono e vigília (dorme muito durante o dia e acorda muito ou fica agitado a noite, p.ex.), ele pode estar apresentando uma Disfunção Cognitiva, muito semelhante à Doença de Alzheimer dos humanos. As lesões pós mortem, tanto em animais quanto em humanos, são muito semelhantes e as pesquisas apontam como causas prováveis, a deposição de uma proteína beta-amilóide no córtex cérebral e no hipocampo, inibindo a transmissão de sinais cognitivos entre os neurônios. Também existem evidências de um aumento na atividade da enzima MAO, responsável pela degradação da dopamina, favorecendo o acúmulo de radicais livres e desta forma interferindo na transmissão do impulso nervoso e facilitando a formação das tais placas amilóides. O aumento funcional do eixo hipotálamo-pituitária-adrenal também vem sendo potencialmente responsabilizado pelo quadro.
As alterações comportamentais, neste caso, não estão associadas a doenças propriamente ditas, e sim a cognição (memória, aprendizado, percepção e entendimento). Agressividade, comportamentos compulsivos( como andar em círculos, uivar ou chorar ou gemer em excesso) e diminuição na interação com a família, são achados comuns nos portadores desta disfunção.




Alguns sinais referentes ao DC:

1 - O animal idoso apresenta uma desorientação espacial, com dificuldade em transpor obstáculos que antes fazia com desenvoltura, como por exemplo passar entre o sofá e a mesinha ou encontrar a saída para a rua. Também podem manifestar que algo anda errado quando simplesmente apóiam a cabeça contra uma parede ou ficam olhando fixamente para o nada.
2 - Podem esquecer que comeram e querem comer de novo e de novo....
3 - Apresentam agitações noturnas, acordando seus donos para comer, passear ou mesmo somente para ter atenção, no meio da noite. Também há animais que passam a chorar, gemer ou uivar mais durante a noite.

4 - Passam a não cumprimentar ou mesmo não reconhecer seus velhos companheiros humanos ou não, e mesmo demonstrar agressividade onde antes eram só demonstrações de amor e admiração.
5 - Dormem por muito mais tempo, não têm interesse em brincadeiras ou passeios que antes os encantavam.
6 - Retrocessos no processo de aprendizagem, com deposições inadequadas (fezes e urina em locais inapropriados) e alterações no padrão de higiene (gatos que não se lambem mais, cães que se deitam em locais sujos).
Estes sinais podem ser confundidos, pelo cuidador, com o processo de envelhecimento normal, e desta forma ser considerado como inevitável, mas no caso do DC, após o surgimento dos primeiros sintomas, há uma perda progressiva de todas as funções orgânicas com uma sobrevida de 18 a 24 meses, sendo um motivo comum da escolha da eutanásia. É importante ressaltar que a DC é considerada uma doença específica e já existem mecanismos terapêuticos estabelecidos para retardar e controlar a evolução do processo degenerativo causado pela doença e desta forma melhorar a qualidade de vida do animal afetado. Cerca de 60% dos animais com mais de 11 anos de idade e 86% dos cães com 15-16 anos apresentam sinais de DC. Fêmeas parecem ser mais afetadas que os machos

TRATAMENTOS DISPONÍVEIS
O Ldeprenil é o medicamento mais utilizado na medicina convencional. Sua atuação se dá bloqueando a MAO (monoamino-oxidase) cuja função é degradar a dopamina (neurotransmissor) e desta forma aumentando a concentração de dopamina e diminuindo a produção de radicais livres. Esta medicação não deve ser utilizada junto com antide
pressivos ou com amitrazinas. Há estudos que avaliam a melhora dos cães em 75%nos parâmetros avaliados. A taxa de efeitos colaterais (diarréia, vômito e desorientação) fica entre 20-25%. A droga deve ser utilizada por toda a vida do animal e o seu custo fica em torno de US$150 dólares mensais.
Já uma abordagem mais integralista, requer a utilização de substâncias anti-oxidantes naturais (ômega 3,vitamina E, poliferóis e selênio dentre outros), suplementação com colina (na prevenção e tratamento do distúrbio) e alimentação caseira balanceada, conforme os requerimentos da doença.
Os antioxidantes estão disponíveis em vários alimentos que podem ser oferecidos no dia a dia, como aveia, tomates cozidos, azeite de oliva, óleo de peixe, óleo de borragem, castanha do pará, chá verde em cápsulas, linhaça, girassol, repolho roxo, uva escura, morango, maçã, brócolis, espinafre, alecrim, orégano, açaí, abóbora, etc.
A utilização de um complexo vitamínico composto por colina, fosfatidilcolina, metionina e inositol associados a outras vitaminas do complexo B é defendida pelo Dr.Shawn Messonier, veterinário americano que avaliou os resultados desta terapêutica em 19 cães e 21 gatos com melhoria de sintomas em aproximadamente 75% dos animais avaliados. Ele ainda relata que em sua experiência clínica, a utilização deste suplemento vitamínico além de reverter sinais e sintomas da doença já estabelecida, quando utilizado antes do aparecimento dos sinais clínicos da doença, demonstra segurança e efetividade significativas na prevenção da disfunção cognitiva.
Além da suplementação através de complexos vitamínicos contendo estes componentes, uma alimentação rica nestes é muito bem vinda. São fontes de colina: gema de ovo, farinha de aveia, couve-flôr, couve, repolho fígado e lecitina de soja. A fosfatidilcolina, também conhecida como lecitina, apresenta como principais fontes o fígado, gema de ovo, soja, amendoim, espinafre e trigo. Já a metionina pode ser encontrada na quinoa, lecitina de soja, trigo integral, semente de girasol, ovos e carne suína. O inositol também é encontrado na lecitina de soja, em nozes, alfafa germinada,leguminosas em geral, gérmen de trigo, fígado, coração e frutas como o melão. Portanto, LECITINA DE SOJA neles.
Dra. Gloria Dood, médica veterinária holística, relata a associação do acúmulo de placas amilóides com a intoxicação crônica por alumínio. Ela baseia esta afirmação em trabalho desenvolvido por uma psiquiatra americana, Elizabeth Reese que afirma ter encontrado altos teores de alumínio em cabelos e saliva de pacientes humanos com Doença de Alzheimer e que após o tratamento de desintoxicação pela utilização de quelantes (pequenas moléculas que se ligam a substância tóxica para seqüestrá-la e eliminá-la), observou concomitantemente a queda dos níveis de alumínio, o desaparecimento de sintomas como perda de memória e confusão. Dra. Glória Dood utiliza tratamentos alternativos para DC, dentre eles a desintoxicação do organismo do paciente com quelantes de alumínio e proíbe categoricamente a utilização de bebedouros e comedouros de alumínio, assim como utilização de panelas de alumínio para a confecção de comida caseira para os pets. Pesquisei sobre quelantes naturais na forma de alimentos e encontrei alguns elementos importantes que agem sobre o alumínio: maçã e vinagre.
Além das terapêuticas medicamentosas, é importante orientar o proprietário quanto a reeducação do paciente geriátrico e medidas que facilitem o seu bem estar dentro de suas novas limitações melhorando desta forma a interação animal-cuidador-meio ambiente:

- Previna o stress ambiental mantendo a rotina do animal e evitando mudanças no ambiente para que ele possa se localizar no espaço sem obstáculos e mudanças que possam provocar acidentes ou desconfortos (mudança na localização dos móveis, da caminha dele, do bebedouro e comedouro,etc.). Você também pode facilitar a vida dele utilizando rampas de acesso no lugar de escadas, rampas para sofás ou camas ou ao contrário, a diminuição da altura dos móveis que ele utiliza para deitar desta forma mantendo a autonomia do animal e diminuindo os riscos de acidentes.
- Ajude-o com os cuidados de higiene, escovando-o com escova macia, banhando-o quando necessário. Tosas higiênicas são indicadas para facilitar o trato e os cuidados com idoso. Ele deve sentir-se mais confortável.
- Não utilize produtos com odores fortes nem nele, nem no ambiente para não desorientá-lo ainda mais e evite enviá-lo ao banho e tosa que é um ambiente mais estressante por natureza.
- Incentive-o a comer e beber regularmente, com horários pré-estabelecidos. Pode ser necessário lembrá-los de executar estas tarefas tão comuns e esperadas em outros tempos. Não exagere, pois eles podem pedir comida mais vezes simplesmente pelo fato de não lembrarem que já comeram. A obesidade é sempre prejudicial, principalmente no indivíduo senil.
- O estímulo aos exercícios moderados como caminhadas e jogos também fazem parte do tratamento. Renovar os laços já existentes e muitas vezes adormecidos é importante. Incentive-o, elogie-o, premiações motivacionais são importantes para reacender as relações e manter o cérebro ativo.
- Cuide para que ele não saia sozinho, mesmo que tenha feito isto por toda a sua vida. As circunstâncias novas podem levá-lo a vaguear sem rumo e não encontrar o caminho de volta.
- Se ele vive mais tempo dentro de casa, não esqueça de chamá-lo regularmente para as necessidades no local adequado. Os gatos devem ter mais bandejas de areia a disposição, em locais estratégicos da casa.

- Por último, não esqueça que esse é o momento de você retribuir todos os momentos de atenção, carinho, companhia e adoração que ele compartilhou com você. Esses amigos incondicionais, agora necessitam da sua colaboração, paciência e um pouco mais de atenção e cuidados.


Revisão bibliográfica:


 

sábado, 10 de julho de 2010

Comunicado


A APAM comunica a todos que, mais uma vez, estará participando com a “BARRACA BOA PRA CACHORRO”

A partir de 06/08 (sexta-feira) nas Festas de Agosto 2010, na cidade de São Roque-SP.

Estaremos na Rua Enrico Del’Aqua (Rua do Shopping), em frente ao Bolinha’s restaurante.

Prestigie-nos com sua visita. Você será nosso convidado especial.

Os animais agradecem!

Para efetuar doações 

Banco do Brasil

Agência: 6817-9
Conta Corrente: 886-9